Ato TIT-15, de 10-09-09 - DOE 11-09-09
Dispensa a autenticação das cópias de paradigmas no Recurso Especial
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando o disposto no parágrafo 4º, do artigo 114 do mesmo Decreto, bem como o disposto no
inciso IV, do artigo 365 do Código de Processo Civil, resolve:
Artigo 1º - Fica dispensada a autenticação das cópias das decisões paradigmáticas na instrução de Recurso Especial.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2009.