Ato TIT-5, em 17-02-2005 - DOE 18-02-2005
A Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas , no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo
artigo 27, inciso IV do Decreto nº 46.674, de 9 de abril de 2002 e do Regimento Interno do Tribunal - RITIT, determina que não
será permitida vista aos autos dos processos colocados em pauta, na data da realização da sessão.
Este ato entrará em vigor na data da sua publicação.
