Ato TIT-3, - DOE 21-01-10
Dispõe sobre o início das atividades e horário de funcionamento da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras.
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo
19, incisos I, II e V, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, considerando a necessidade
de fixar o início das atividades e horário de funcionamento da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras, resolve:
Artigo 1º - As atividades de julgamento do Tribunal de Impostos e Taxas, para o ano corrente, iniciar-se-ão em 26 de janeiro de 2010.
Artigo 2º - A Câmara Superior e as Câmaras Julgadoras funcionarão nos seguintes dias e horários:
I - Câmara Superior - às terças-feiras e quintas-feiras, das 08:30 horas às 12:00 horas, assegurada a duração mínima de 3 horas e 30 minutos.
II - Primeira a Oitava Câmaras Julgadoras - às terças-feiras e quintas-feiras, das 08:30 horas às 12:00 horas.
III - Nona a Décima Sexta Câmaras Julgadoras - às quartas-feiras e sextas-feiras, das 08:30 horas às 12:00 horas.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.