Ato TIT-1, de 04-01-10 - DOE 05-01-10
Dispõe sobre a manutenção das distribuições de processos não julgados no mandato anterior nas condições que especifica.
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 19, inciso II, do
Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2.009 e pelo artigo 27, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal, considerando
haver processos distribuídos no mandato anterior e que findaram o referido mandato sem a conclusão do julgamento, resolve:
Artigo 1º - Ficam mantidas as distribuições realizadas no mandato anterior dos processos ainda não julgados, cujos respectivos juízes relatores tenham
sido reconduzidos para o biênio 2010/2011, conforme Decreto do Governador do Estado de São Paulo de 22/12/2010, publicado no D.O. de 23/12/2010.