Ato TIT-1, DOE 19-01-08

Dispõe sobre a manutenção das distribuições de processos nas condições que especifica

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando haver processos no NAC, distribuídos no mandato anterior, e que findaram o referido mandato sem a conclusão do julgamento; considerando que muitos dos juízes relatores dos citados processos foram reconduzidos, conforme Ato do Governador de 28/12/07, publicado no DOE de 29/12/2007;

considerando que a distribuição dos processos deu-se de forma aleatória, em obediência ao art. 60 do Regimento Interno do TIT;

e ainda, com fundamento nos princípios da economia e da celeridade processual, previstos no artigo 2º da Lei n.º 10.941/01, bem como os princípios da legalidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição da República; e tendo em vista as metas de julgamentos estabelecidas junto à CAT, resolve:

Artigo 1º -
Ficam mantidas as distribuições realizadas no mandato anterior dos processos que se encontram no NAC aguardando a colocação em pauta de julgamento, desde que os respectivos juízes relatores tenham sido reconduzidos para o biênio 2008/2009.