Ato TIT-1, em 03-04-2006 - DOE 04-04-2006
Revoga procedimentos relativos aos recursos especiais interpostos pela Diretoria da Representação Fiscal
A Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 27, inciso I, do Decreto 46.674, de 9-4-2002, tendo em vista
os procedimentos atinentes à instrução dos recursos especiais intentados pela Diretoria da Representação Fiscal, considerando a presunção de legitimidade de que são dotados os atos
administrativos, corolário do princípio da legalidade, e considerando ainda a necessidade de maior celeridade no trâmite processual, resolve:
Artigo 1º - Fica revogado o Ato TIT 369, de 03/08/2004, publicado no D.O. de 05/08/2004.
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
