ATO COTEPE/ICMS N° 157, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998
DOU 29 DE DEZEMBRO DE 1998

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 33ª reunião extraordinária realizada no dia 10 de dezembro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n° 141/98, de 9 dezembro de 1998, anexo

CINCINATO RODRIGUES DE CAMPOS


Presidente da Comissão
Em exercício

ANEXO

PARECER N° 141, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

Homologação do ECF da marca ITAUTEC, tipo ECF-IF, modelo POS ECF IF/IE M (Convênios ICMS 156/94, de 7112194, e 72/97, de 25107197).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ ICMS, na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ITAUTEC PHILCO S A.,

1.2. CGC: 54 526 082/0001-31,

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL,

2. EQUIPAMENTO:

2.1 marca: ITAUTEC,

2.2 tipo ECF-IF,

2.3. modelo: POS ECF IF/1E M,

2.4.software básico

2.4.1. versão: FCP-201,

2.4.2. checksum: OFBF,

2.4.3. EPROM do tipo 27C512,

2.4.4. possui Modo de Treinamento;

2.4.5. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.6. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.

2.4.7. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.8. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.9. totalizadores parciais de situação tributaria:

2.4.9.1.possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.9.2.possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.9.3.possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.9.4.possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.10. identificação para os totalizadores:

2.4.10. 1 .Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

2.4.10.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

2.4.10.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

2.4.10.4.totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

2.4.10.5.totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRÉSCIMO";

2.4.10.6.totalizador de substituição tributaria, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

2.4.10.7.totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (1)";

2.4.10.8.totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

2.4.10.9.totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)", totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV";

2.4.10.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CMFNV";

2.4.10.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT CANCto CNFNV";

2.4 10.12. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF: ";

2.4.10.13. número de serie do equipamento, identificado por "FAB:";

2.4.11. identificação para os contadores:

2.4.11 I Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDU COES";

2.4.11.2.Contador de Leitura X. identificado por "CONT LEITURA X";

2.4.11.3.Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

2.4 11 4.Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

2.4.11.5.Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

2.4 11.6.Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

2.4.11 7.Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

2.4.11.8.Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

2.4.11.9.Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV"

2 4 12. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.13. possibilita a autenticação de documentos;

2.4.14 o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, e

2.5 .hardware:

2.5.1 a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2 5 2 a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3 o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5 4 utiliza placa única para controle fiscal e para impressão,

2 5.5 a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5 5.1 externa: CN4 - DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;

2 5.5 2. internas: CNI - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JPI - barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.6 a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 kb) com capacidade para armazenar dos dados a 3 000 reduções;

2.5 7 possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;

2.5.8 não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal,

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1 .Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3 1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

3.2.1 desligar o equipamento;

3.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada ate que se inicie a impressão do menu;

3.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

3.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético;

3.3.1 . inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

3.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

3.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

3.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convenio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.4. o ato homologat6rio deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97; 4.6.a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.