A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 33ª reunião extraordinária realizada no dia 10 de dezembro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n° 141/98, de 9 dezembro de 1998, anexo
CINCINATO RODRIGUES DE CAMPOS
Presidente da Comissão
Em exercício
ANEXO
PARECER N° 141, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998
Homologação do ECF da marca ITAUTEC, tipo ECF-IF, modelo POS ECF IF/IE M (Convênios ICMS 156/94, de 7112194, e 72/97, de 25107197).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ ICMS, na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: ITAUTEC PHILCO S A.,
1.2. CGC: 54 526 082/0001-31,
1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL,
2. EQUIPAMENTO:
2.1 marca: ITAUTEC,
2.2 tipo ECF-IF,
2.3. modelo: POS ECF IF/1E M,
2.4.software básico
2.4.1. versão: FCP-201,
2.4.2. checksum: OFBF,
2.4.3. EPROM do tipo 27C512,
2.4.4. possui Modo de Treinamento;
2.4.5. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;
2.4.6. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.
2.4.7. possibilita o desconto em item e em subtotal;
2.4.8. possibilita o acréscimo em subtotal;
2.4.9. totalizadores parciais de situação tributaria:
2.4.9.1.possui quinze totalizadores parciais tributados;
2.4.9.2.possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;
2.4.9.3.possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
2.4.9.4.possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;
2.4.10. identificação para os totalizadores:
2.4.10. 1 .Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";
2.4.10.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";
2.4.10.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";
2.4.10.4.totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";
2.4.10.5.totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRÉSCIMO";
2.4.10.6.totalizador de substituição tributaria, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";
2.4.10.7.totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (1)";
2.4.10.8.totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
2.4.10.9.totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)", totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV";
2.4.10.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CMFNV";
2.4.10.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT CANCto CNFNV";
2.4 10.12. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF: ";
2.4.10.13. número de serie do equipamento, identificado por "FAB:";
2.4.11. identificação para os contadores:
2.4.11 I Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDU COES";
2.4.11.2.Contador de Leitura X. identificado por "CONT LEITURA X";
2.4.11.3.Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";
2.4 11 4.Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
2.4.11.5.Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";
2.4 11.6.Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
2.4.11 7.Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";
2.4.11.8.Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";
2.4.11.9.Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV"
2 4 12. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.4.13. possibilita a autenticação de documentos;
2.4.14 o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, e
2.5 .hardware:
2.5.1 a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
2 5 2 a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;
2.5.3 o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;
2.5 4 utiliza placa única para controle fiscal e para impressão,
2 5.5 a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5 5.1 externa: CN4 - DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;
2 5.5 2. internas: CNI - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JPI - barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;
2.5.6 a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 kb) com capacidade para armazenar dos dados a 3 000 reduções;
2.5 7 possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;
2.5.8 não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal,
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1 .Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
3 1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
3.2.Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:
3.2.1 desligar o equipamento;
3.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada ate que se inicie a impressão do menu;
3.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";
3.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
3.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;
3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético;
3.3.1 . inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
3.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
3.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";
3.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convenio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.4. o ato homologat6rio deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97; 4.6.a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.