A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEP/ICMS), na 33ª reunião extraordinária realizada no dia 10 de dezembro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n° 139, de 09 de dezembro de 1998, anexo.
CINCINATO RODRIGUES DE CAMPOS
Presidente da Comissão
Em exercício
ANEXO
PARECER N° 139, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998
Revisão do Parecer n° 94/9S, de 02.10.9S, para o ECF
MR da marca GENERAL. para o modelo G-930
(Convênios ICMS 72/97, de 2507.97 e 156/94, de
07.12.94)
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS. na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer n° 94/98, de 2 de outubro de 1998.
1. FABRICANTE:
1. 1 .razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND E COM LTDA,
1.2.CGC: 15.781.941/0001-87,
2. EQUIPAMENTO:
2.1.marca: GENERAL;
2.2 tipo: ECF-MR.
2.3.modelo: G-930;
2.4.soflware básico:
2.4.1 versão V1.2, com checksum 57C3, gravado em memória do tipo EPROM de modelo 27C010;
2.4.2. cancelamento:
2.4.2.1.cancela apenas a última operação;
2.4.2.2.não aceita cancelamento de Cupom Fiscal,
2.4.3.efetua desconto em item;
2.4.4 efetua acréscimo em item,
2.4.5. identifica o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no inicio do Cupom Fiscal;
2.4.6. a capacidade de armazenamento de itens na memória de trabalho e de 4 076;
2.4.7. possui cinqüenta totalizadores parciais de situação tributaria que podem ser utilizados para o, ICMS ou ISS, devendo ser representado, respectivamente, por Tnn,mm % ou Snn,nn% onde nn,nn representa a alíquota vinculada,
2.4.8. identificação para os totalizadores:
2.4.8.1.Totalizador Geral identificado por NRCTI;;
2.4.8.2.Venda Bruta Diária identificado por BRT.;
2.4.8 3 o Número de Ordem Seqüencial do Equipamento é informado à esquerda do Contador de Ordem de Operação, sem identificação especifica;
2.4.8.4.cancelamento de item identificado por ANUL,
2.4.8.5 desconto no item identificado pelos símbolos %1,%2 ou %3, e pelo sinal "-" antes do valor;
2.4.8.6. acréscimos no item identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3;
2.4.8.7.Venda Liquida identificado por LIQ.;
2.4.9.identificação para os contadores:
2.4.9.1.Contador de Reduções identificado pela letra Z;
2.4.9.2.Contador de Ordem de Operação identificado por #;
2.4.9.3.Contador de Reinicio de Operação identificado por R;
2.5. hardware:
2.5.1. o equipamento deve receber dois lacres: um colocado na paste posterior à esquerda e outro na parte frontal à direita
2.5.2. plaqueta de identificação plástica afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo, e outra plaqueta metálica afixada na parte frontal direita do equipamento, contendo o número de fabricação;
2.5.3. portas de comunicação da placa principal: CNI (barra de pinos IX13), para fonte de alimentação; CN2 (fêmea 2X15), para placa de expansão; CN3 (barra de pinos IX4), para gaveta; CN7 (fêmea para flat 2X13), para impressora; CN8 (barra de pinos IX7), para fechadura de controle; CN11 (barra de pinos IX3), para sensor de fim de papel, CN12 (barra de pinos IX13) e CN13 (barra de pinos 1X11), para display; CN14 (barra de pinos IX7), para memória fiscal; CN15 (fêmea para flat IX22), para teclado; P1 (barra de pinos IX3), para intervenção técnica; e, P2 (barra de pinos IX3), para teste de fabrica,
2.5 4 a memória destinada a gravação de dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM com numeração 27C010 ou 27C1001, com capacidade de gravar dados relativos a 8.064 reduções;
2.5.5 não possui berço para resinar nova EPROM para a Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3. 1 .Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. colocar a chave de controle na posição X,
3.1.2. digitar 100noteclado,
3 1 3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.2 Leitura da Memória Fiscal:
3 2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1 leitura geral:
3 2.1. 1.1. colocar a chave na posição LF;
3 2.1.1 2. apertar a tecla DINHEIRO;
3.2 1.2.1 leitura por intervalo de datas;
3.2.1.2.2: colocar a chave na posição LF, digitar a data inicial no formato ddmmaa;
3.2.1.2.3. apertar a tecla X (vezes);
3.2.1.2.4. digitar a data final no formato ddmmaa;
3.2.1.2.5. apertar a tecla DINHEIRO;
3.2.1.3. leitura por intervalo de redução Z;
3.2.1.3.1. colocar a chave na posição LF;
3.2.1.3.2. digitar o número da redução Z inicial no formato nnnn;
3.2.1.3.3. apertar a tecla X (vezes);
3.2.1.3.4. digitar o número da redução Z final no formato nnnn;
3.2.1.3.5. apertar a tecla DINHEIRO,
3.3. leituras de programação:
3.3.1. programação dos departamentos:
3.3.1.1.colocar a chave de controle na posição X;
3.3.1.2.digitar501 no teclado;
3.3.1.3.apertara a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.2. programação de PLU:
3.3.2.1.colocar a chave de controle na posição X;
3.3.2.2.dizitar 502 no teclado:
3.3.2.3.apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.3. teclado:
3.3.3.1.colocar a chave de controle na posição X;
3.3.3.2.digitar 601 no teclado;
3.3.3.3.apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.3.4. nesta leitura, a função 44 representa a liberação de registro de valor sobreposto ao valor programado para a PLU, ficando a critério dos estados vedar ou não o uso desta função;
3.3.4. programação das funções:
3.3.4.1.colocar a chave de controle na posição X;
3.3.4.2.digitar 603 no teclado;
3.3.4.3.apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.4.4.nesta leitura, os parâmetros para os endereços de programação devem ser:
Endereço |
Parâmetro |
Função |
21 e 28 |
1 |
Imprime cupom na abertura de gaveta e impressão da separação das casas decimais |
47 |
0 |
Impressão de subtotal |
56 |
0 |
Registro direto de valor nos departamentos |
Demais |
Livre |
|
3.3.4.5.fica a critério da unidade federada autorizar a programação do parâmetro 1 para o endereço 56, possibilitando o registro direto de valor nos departamentos,
4. DISPOSICÕES GERAIS:
4 ida Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;
4.2.o equipamento deverá ser revisado até 31 de dezembro de 1998 para atender aos Convênios ICMS 132/97, de 12 de dezembro de 1997, e 02/98, de 18 de fevereiro de 1998;
4.3.a partir da publicação deste parecer e até 31 de dezembro de 1998, somente poderá ser autorizado para uso fiscal o equipamento com a versão homologada neste parecer;
4.4.a EPROM com uma das versões anteriores de software básico, instalada no equipamento já autorizado para uso fiscal, deverá ser substituída por EPROM que contenha o software básico com versão homologada neste parecer, obedecidos os seguintes prazos:
4.4.1 na primeira intervenção técnica efetuada no equipamento;
4.4.2. no prazo de cinco dias apos devidamente solicitado pelo fisco da unidade federada. 4 4.3. até 31 de março de 1999. nos demais casos,
4.5 o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas rio .roftsl!41 C básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente
4.6 ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.7 sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97; 4,8.a analise foi realizada pelo Subgrupo I do GT46 da COTEPE/ICMS.