A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 33ª reunião extraordinária realizada no dia 10 de dezembro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 05 de julho de 1997, decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n° 138, de 09 de dezembro de 1888, anexo.
CINCINATO RODRIGUES DE CAMPOS
Presidente da Comissão
Em exercício
ANEXO
PARECER N° 138, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998
Revisão do Parecer no 87/98, de 02.10.98, para o ECFMR, da meras GENERAL, para o modelo G-91OE (Convênios ICMS 72/97, de 2S.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPEACMS, na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 5 de julho de 1997, propõe a Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer n° 87/98, de 2 de outubro de 1998
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;
1.2. CGC: 15.781.941/0001-87;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: GENERAL,
2.2. tipo: ECF-MR;
2.3.modelo: G-91OE
2.4.software básico:
2.4.1.versão Vl.3 com cheksum D9AFgravado em memória do tipo EPROM de modelo 27C010
2.4.2.possibilita apenas o cancelamento da última operação registrada no Cupom Fiscal em emissão
2.4.4. possibilita desconto em item;
2.4.5.possibilita acréscimo em item,
2.4.6. identifica o consumidor pelo CGC ou CPF em campo próprio, impresso no início do Cupom Fiscal;
2.4.7. a capacidade de armazenamento de itens na memória de trabalho é de 9.998 itens
2.4.8. possui cinqüenta totalizadores parciais de situação tributaria que podem ser utilizados para o, ICMS ou ISS, devendo ser representado, respectivamente, por Tnn,nn% ou Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota vinculada;
2.4.9. identificação para os totalizadores:
2.4.9.1 . Totalizador Geral identificado por NRGTF,
2.4.9.2. Venda Bruta Diária identificado por BRT
2.4.9.3. o Número de Ordem Seqüencial do Equipamento é informado à esquerda do Contador de Ordem de Operação, sem identificação especifica;
2.4.9.4. cancelamento de item identificado por ANUL,
2.4.9.5. desconto no item identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3, e pelo sinal "-" antes do valor;
2.4.9.6. acréscimos no item identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3
2.4.9 7. Venda Liquida identificado por LIQ.;
2.4.10. identificação para os contadores:
2.4.10. 1. Contador de Reduções identificado pela letra Z
2.4.10.2. Contador de Ordem de Operação identificado por #
2.4.10.3. Contador de Reinicio de Operação identificado por R
2.5. hardware:
2.5.1. o equipamento deve receber dois lacres: um colocado na parte posterior à esquerda e outro na | parte frontal à direita
2.5.2. possui duas plaquetas para identificação: uma plaqueta de identificação e plástica, afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo e outra plaqueta metálica contendo o número de fabricação, afixada na parte frontal direita do equipamento;
2.5.3. portas de comunicação:
2.5.3.1.da placa principal: CNI (barra de pinos IX13), para fonte de alimentação; CN2 (fêmea 2X15), 1 para placa de expansão; CN3 (barra de pinos IX4), para gaveta; CN4 (barra de pinos IX2), para rebobinador de papel; CN7 (fêmea para flat IX18), para impressora; CN8 (barra de pinos IX7), para fechadura de controle; CNI I (barra de pinos IX3), para sensor de fim de papel, CN12 (barra de pinos IX13) e CN13 (barra de pinos IXII), para display; CN14 (barra de pinos IX7), para memória fiscal; | CN15 (fêmea para flat IX22), para teclado; P1 (barra de pinos IX3), para intervenção técnica; e, P2 | (barra de pinos IX3), para teste de fabrica;
2.5.3.2.portas internas da placa de expansão: JPI (barra de pinos IX2), para computador interligado em | rede RS485; CNI (barra de pinos IX7), para impressora de cheques; CN2 (barra de pinos IX7) para balança; CN4 (barra de pinos IX7), para scanner; CN5 (barra de pinos IX7), para computador interligado em RS232C;
2.5.4. a memória destinada a gravação de dados da Mem6na Fiscal e do tipo EPROM com numeração 27C010 ou 27C1001, com capacidade de gravar dados relativos a 8.064 reduções;
2.5.5. possui um berço para resinar nova EPROM de Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. .Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. colocar a chave de controle na posição X
3.1.2. digitar 100 no teclado;
3.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.2.Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. leitura geral
3.2.1.1.1. colocar a chave na posição LF,
3.2.1. 1.2. apertar a tecla DINHEIRO
3.2.1 .2.1eitura por intervalo de datas
3.2.1.2.1. colocar a chave na posição LF;
3.2. 1 .2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaa
3.2. 1 .2.3. apertar a tecla X (vezes);
3.2. 1 .2.4. digitar a data final no formato ddmmaa
3.2. 1 .2. 5. ; apertar a tecla DINHEIRO
3.2.1.3.1eitura por intervalo de redução Z:
3 2.1.3.1. colocar a chave na posição LF;
3.2.1.3.2. digitar o numero da redução Z inicial no formato nnnn;
3.2.1.3.3. apertar a tecla X (vezes);
3.2.1.3.4. digitar o número da redução Z final no formato nnnn,
3.2.1.3.5. apertar a tecla DINHEIRO;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1.colocar a chave de controle na posição OFF;
3.2.2.2.no diretório do computador onde se encontram os arquivos FISCG910.EXE, LERMF, CFG e o subdiretório DADOS (pode ser criado se não existir), digitar FISCG910;3.2.2.3.aguardar a finalização da contagem para o programa reconhecer o ECF interligado e apertar a, tecla ENTER;
3.2.2.4.será gerado no subdiretório DADOS o arquivo texto com o nome de xxxxxx.FIS, onde xxxxxx será o numero de série do equipamento, com a extensão .FIS, contendo a leitura de toda a memória fiscal;3.2.2.5. no arquivo LERMF.CFG é informada a porta de comunicação do computador (1, para a (COMI), a velocidade de comunicação (38400) e o nome do subdiretório (dados), onde será gravado o arquivo da leitura da memória fiscal;3.3. leituras de programação:
3.3.1. programação dos departamentos:
3.3.1.1 Colocar a chave de controle na posição X;
3.3.1.2.digitar 501 no teclado;3 3.1 .3.apertara a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO
3 3.2. programação de PLU:
3.3.2.1.colocar a chave de controle na posição X;
3.3.2.2.digitar 502 no teclado,
3.3.2.3.apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.3.1.colocar a chave de controle na posição X,
3.3.3.2.digitar 601 no teclado;
3.3.3.3.apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.3.4.nesta leitura, a função 44 representa a liberação de registro de valor sobreposto ao valor programado para a PLU, ficando a critério dos estados vedar ou não o uso desta função;
3.3.4. programação das funções:
3.3.4.1 Colocar a chave de controle na posição X;
3.3.4.2.digitar 603 no teclado;
3.3.4.3.apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO,
3.3.4.4.nesta leitura, os parâmetros para os endereços de programação devem ser:
Endereço |
Parâmetro |
Função |
24 e 28 |
1 |
Imprime cupom na abertura da gaveta e impressão da separação de centavos, respectivamente. |
47 |
0 |
Impressão do subtotal |
56 |
0 |
Registro direto de valor nos departamentos |
Demais |
Livre |
3.3.4.5.fica a critério da unidade federada autorizar a programação do parâmetro I para o endereço 56, possibilitando o registro direto de valor nos departamentos;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS: .
4.1.a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;
4.2.o equipamento deverá ser revisado até 31 de dezembro de 1998 para atender aos Convênios ICMS 132/97, de 12 de dezembro de 1997, e 02/98, de 18 de fevereiro de 1998;
4.3.a partir da publicação deste parecer e até 31 de dezembro de 1998, somente poderá ser autorizado para uso fiscal o equipamento com a versão homologada neste parecer;
4.4.a EPROM com versões anteriores de software básico instalada no equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ser substituída por EPROM que contenha o software básico com versão homologada neste parecer, obedecidos os seguintes prazos:
4.4.1. na primeira intervenção técnica efetuada no equipamento;
4.4.2. no prazo de cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco da unidade federada;
4.4.3. até31 de março de 1999,nos demais casos;
4.5.o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento ern desacordo com a legislação pertinente;
4.6.o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07 97;
4.7.sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.8.a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT46 da COTEPE/ICMS.