A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 33ª- reunião extraordinária realizada no dia 10 de dezembro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n° 137/98, de 09 de dezembro de 1998, anexo.
CINCINATO RODRIGUES DE CAMPOS
Presidente da Comissão
Em exercício
ANEXO
PARECER No 137, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998
Revisão do Parecer n° 86/98, de 02.10.98, para o ECFMR, da marca GENERAL, para o modele G-910 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe a Comissão Técnica Permanente da COTEPE/}CMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer n° 86/98, de 2 de outubro de 1998.
1.1.razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;
1.2.CGC: 15.781 941/0001-87,
2.1.marca: GENERAL;
2.2.tipo: ECF-MR;
2.3.modelo: G-910;
2.4.software básico:
2.4.1. versão V l .3 com checksum D9AF gravado em memória do tipo EPROM de modelo 27C010;
2.4.2. possibilita apenas o cancelamento da última operação registrada no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4. possibilita desconto em item;
2.4.5.possibilita acréscimo em item;
2.4.6. identifica o consumidor pelo CGC ou CPF em campo próprio, impresso no inicio do Cupom Fiscal;
2.4.7. a capacidade de armazenamento de itens na memória de trabalho é de 3.195 itens;
2.4.8. possui cinqüenta totalizadores parciais de situação tributaria que podem ser utilizados para o ICMS ou ISS, devendo ser representado, respectivamente, por Tnn,nn°/O ou Snn,hn°/O, onde nn,nn representa a alíquota vinculada;
2.4.9. identificação para os totalizadores:
2.4.9.1. Totalizador Geral identificado por /VRGEF;
2.4.9.2. Venda Bruta Diária identificado por BRE;
2.4.9.3. o Número de Ordem Seqüencial do Equipamento é informado a esquerda do Contador de Ordem de Operação, sem identificação específica;
2.4.9.7. Venda Líquida identificado por LIQ.;2.4.10. identificação para os contadores:2.4.10.1. Contador de Reduções identificado pela letra Z;2.4.10.2. Contador de Ordem de Operação identificado por #;
2.4.10.3. Contador de Reinício de Operação identificado por R;
2.5. hardware:
2.5.1. o equipamento deve receber dois lacres: um colocado na parte posterior à esquerda e outro na parte frontal a direita;
2.5.2. possui duas plaquetas para identificação: uma plaqueta de identificação é plástica, afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo e outra plaqueta metálica contendo o número de fabricação, afixada na parte frontal direita do equipamento;
2.5.3. portas de comunicação da placa principal,: CNI (barra de pinos IX13), para fonte de alimentação; CN2 (fêmea 2X15), para placa de expansão; CN3 (barra de pinos IX4), para gaveta; CN4 (barra de pinos IX2), para rebobinador de papel; CN7 (fêmea para flat IX18), para impressora; CN8 (barra de pinos IX7), para fechadura de controle; CNI I (barra de pinos IX3), para sensor de fim de papel; CN12 (barra de pinos IX13) e CN13 (barra de pinos IXI I ), para display; CN14 (barra de pinos IX7), para memória fiscal; CNI5 (fêmea para flat IX22), para teclado; P1 (barra de pinos IX3), para intervenção técnica; e, P2 (barra de pinos IX3), para teste de fabrica;
2.5.4. a memória destinada a gravação de dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM com numeração 27C010 ou 27C1001, com capacidade de gravar dados relativos a 8.064 reduções;
2.5.5. possui um berço para resignar nova EPROM para a Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1.Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.1.2. digitar 100 no teclado;
3.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.2. Leitura da memória Fiscal:
3.2.1. Diretamente no ECF:
3.2.1.1. Leitura Geral:
3.2.1.1.1. colocar a chave na posição LF;
3.2.1.1.2. apertar a tecla DINHEIRO;
3.2.1.2. leitura por intervalo de datas:
3.2.1.2.1. colocar a chave na posição LF;
3.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaaaa
3.2.1.2.3. apertar a tecla X (vezes)
3.2.1.2.4. digitar a data final no formato ddmmaaaa;
3.2.1.3.1eitura por intervalo de Redução Z:
3.2.1.3.1. colocar a chave na posição LF;
3.2.1.3.2. digitar o número da Redução Z inicial no formato nnnn;
3.3. leituras de programação:3.3.1. programação dos departamentos:3.3.1. 1 Colocar a chave de controle na posição X;3.3.1.2.digitar 501 no teclado;
3.3.1.3.apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;
3.3.2. programação de PLU:
3.3.2.1 colocar a chave de controle na posição X;
3.3.2.2.digitar 502 no teclado;
3.3.2.3.apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;
3.3.3. teclado:
3.3.3.1.colocar a chave de controle na posição X;
3.3.3.2.digitar 601 no teclado;
3.3.3.3.apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;
3.3.3 4. nesta leitura, a função 44 representa a liberação de registro de valor sobreposto ao valor programado para a PLU, ficando a critério dos estados vedar ou não o uso desta função;
3.3.4. programação das funções:
3.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.4.2. digitar 603 no teclado;
3.3.4.3. apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;
3.3.4.4. nesta leitura, os parâmetros para os endereços de programação devem ser:
Endereço |
Parâmetro |
Função |
24 e 28 |
1 |
Imprime cupom na abertura da gaveta e impressão da separação de centavos respectivamente. |
47 |
0 |
Impressão do subtotal |
56 |
0 |
Registro de direito de valor nos departamentos |
Demais |
Livre |
3.3.4.5.fica a critério da unidade federada autorizar a programação do parâmetro 1 para o endereço 56 possibilitando o registro direto de valor nos departamentos;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1.a Mem6ria Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;
4.2 .o equipamento deverá ser revisado até 31 de dezembro de 1998 para atender aos Convênios ICMS 132/97, de 12 de dezembro de 1997, e 02/98, de 18 de fevereiro de 1998;
4.3. a partir da publicação deste parecer e até 31 de dezembro de 1998, somente poderá ser autorizado a uso fiscal o equipamento com a versão homologada neste parecer;
4.4.a EPROM com versões anteriores de software básico instalada no equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ser substituída por EPROM que contenha o software básico com versão homologada este parecer, obedecidos os seguintes prazos:
4.4.1. na primeira intervenção técnica efetuada no equipamento;
4.4.2. no prazo de cinco dias ap6s devidamente solicitado pelo fisco da unidade federada;
4.4.3. até 31 de março de 1999, nos demais casos;
4.5.o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.6. o ato homologat6rio deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.7. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, devera ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97,
4.8.a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT46 da COTEPE/ICMS.