A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 33ª reunião extraordinária realizada no dia 10 de dezembro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n° 125/98, de 9 dezembro de 1998, anexo.
CINCINATO RODRIGUES DE CAMPOS
Presidente da Comissão
Em exercício
ANEXO
PARECER Nº 125, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998
Homologação do ECF da marca DIGIARTE, tipo ECF-IF, modelo Digiarte 1E (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. da COTEPE/ICMS. na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de i 998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97~ de '5 de julho de 1997, propõe a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS. a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação,
1. FABRICANTE:
1.1 Razão social: DIGIARTE INFORMÁTICA LTDA;
1.2. CGC: 56.441.223t0001-49;
1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF IE-3001;
2. EQUIPAMENTO:
2.1.marca: DIGIARTE;
2.2.tipo: ECF-IF;
2.3.modelo Digiarte IE;
2.4.soflware básico:
2.4.1. versão: FPE-301;
2.4.2 checksum: EB8E;
2.4.3. EPROM do tipo 27C512;
2.4.4. possui Modo de Treinamento;
2.4.5. possibilita o registro de no máximo 450 (quatrocentos e cinqüenta ) itens no cupom fiscal;
2.4.6. permite o cancelamento de qualquer item do cupom em emissão;
2.4.7. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão e do último cupom emitido;
2.4.8. possibilita o desconto em item e em subtotal;
2.4.9. possibilita o acréscimo em subtotal;
2.4.10. totalizadores parciais de situação tributaria:
2.4.10.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;
2.4.10.2. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
2.4.10.3. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;
2.4.11. identificação para os totalizadores:
2.4.11.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";
2.4.11.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";
2.4.11.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";
2.4.11.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";
2.4.11.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRESCIMO";
2.4.11.6. totalizador de substituição tributaria, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";
2.4.11.7. totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";
2.4.11.8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
2.4.11.9. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT
ACRÉSCIMO CNFNV";
2.4.11.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT
DESCONTO CNFNV";
2.4.11.11. totalizador de cancelamento do compro ante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT CANCto CNFNV";
2.4.11.12. número seqüencial do ECF, identificado flor "ECF:":
2.4.11.13. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";
2.4.12. identificação para os contadores:
2.4.12.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇõES";
2.4.12.2. Contador de Leitura X, identificado por '1CONT LEITURA X";
2.4.12.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";
2.4.12.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
2.4.12.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";
2.4.12.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
2.4.12.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";
2.4.12.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";
2.4.12.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";
2.4.13. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada atraves de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.4.14. possibilita a autenticação de documentos;
2.4.15. símbolo " ¶ ", que indica a acumulação d.o Totalizador Geral. deve ser impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacrarão deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um afixado em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento e outro na parte superior direita que evita a retirada da tampa de acesso à placa impressora;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica estando rebitada na parte posterior do equipamento;
2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo TM 300, com uma estação impressora de 40 colunas;
2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.4.1. externa: CN5 - DB9 fêmea para comunicação com o computador através de interface RS232C;
2.5.4.2. internas: CN1 - barra de pinos 2x15 conector da MF; CN2 - barra de pinos 1x4 para fonte de alimentação; CN4 - barra de pinos 1x5 comunicação com o módulo impressor, CN7 - barra de pinos 1x5 para comunicação com teclado; JP1 - barra de pinos 1x2 para Intervenção técnica;
2.5.5. a EPROM da Memória Fiscal e do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;
2.5.6. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.5.7. nÃo possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO D,E LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. pressionar a tecla "FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
3.1.3. pressionar novamente a tecla "FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
3.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:
3.2.1. desligar o equipamento;
3.2.2. pressionar a tecla "FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada ate que se inicie a impressão do menu;
3.2.3. pressionar rapidamente a tecla "FEED";
3.2.4. pressionar novamente a tecla "FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
3.2.5. para interromper a Leitura da Séria Fiscal, pressionar a tecla "FEED" até que cesse a impressão
3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.3.1 a partir do promp do DOS. no diretório onde estiver instalado o programa digitar commfisc;
3.3.2 pressionar duas vezes a tecla "ENTER"
3.3.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT"; 4.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94 e suas alterações até esta data;
4.3. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
4.5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.6. a analise foi realizada pelo Subgrupo VI do GT 46, da COTEPE/ICMS.
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 18-12-98, Seção 1, págs. 175 e 176.