ATO COTEPE/ICMS Nº 130, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1998
DOU 8-12-98

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 95ª reunião ordinária realizada nos dias 24 a 26 de novembro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 115/98, de 13.11.98, anexo.

PEDRO PARENTE

Presidente da Comissão

 

ANEXO

PARECER Nº 115, DE 13 DE NOVEMBRO DE 199

Homologação do ECF da marca ZANTHUS, modelo IZ 21-ECF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 09 a 13 de novembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1. FABRICANTE:

1.1.razão social: ZANTHUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA;

1.2. CGC/MF: 50.245.869/0002-55;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ZANTHUS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: IZ 21-ECF;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: 03.00;

2.4.2. checksum: B714;

2.4.3. EPROM do tipo 27C512;

2.4.4. o símbolo "", que indica a acumulação no Totalizador Geral, deve ser impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal;

2.4.5. não possui Modo Treinamento;

2.4.6. cancelamentos:

2.4.6.1. de item no Cupom Fiscal em emissão, está restrito aos primeiros 1.000 itens registrados;

  1. do último Cupom Fiscal emitido;
  2. do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.6.4. não cancela Comprovante Não Fiscal;

2.4.7. descontos:

2.4.7.1. em item;

2.4.7.2. em subtotal, se o Cupom Fiscal em emissão possuir até 1.000 itens;

2.4.7.3. não efetua descontos em Comprovante Não Fiscal;

2.4.8. acréscimos:

2.4.8.1. em item;

2.4.8.2. em subtotal, se o Cupom fiscal em emissão possuir até 1.000 itens;

2.4.8.3. não efetua acréscimo em Comprovante Não Fiscal;

2.4.9. Totalizadores Parciais:

2.4.9.1. dez totalizadores tributados para ICMS (Tnn,nn%, onde nn.nn representa a alíquota);

2.4.9.2. dois totalizadores para ISS (Snn,nn%, onde nn.nn representa a alíquota);

2.4.9.6. vinte totalizadores de Comprovantes Não Fiscais não Vinculados;

2.4.10. identificação para os totalizadores:

2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por "GT Final";

2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta";

2.4.10.3. cancelamentos identificado por "Cancelamentos";

2.4.10.4. descontos identificado por "Descontos";

2.4.10.5. substituição tributária identificado por "Substituicao Tributaria";

2.4.10.6. isenção identificado por "Isencao";

2.4.10.7. não incidência identificado por "Nao-Incidencia";

2.4.11. identificação dos contadores:

2.4.11.1. Contador de Reduções identificado por "CRZ:";

2.4.11.2. Contador de Leitura X identificado por "CLX:";

2.4.11.3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por "Contador de CF Cancelados:";

2.4.11.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Contador Geral de CNF:";

2.4.11.5. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CRO:";

2.4.11.6. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO:";

2.4.12. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais ou na linha livre abaixo do cabeçalho;

2.4.13. não emite cupom adicional ou stub;

2.5. hardware:

2.5.1. lacração: um lacre aposto em parafuso perfurado, localizado na parte posterior do equipamento;

2.5.2. possui um porta de comunicação serial do tipo RS 232C (conector Modular Jack 8x8 vias fêmea) e uma saída para gaveta (conector Modular Jack 8x8 vias fêmea), controladas pelo software básico;

2.5.3. mecanismo impressor:

2.5.3.1. marca: EPSON;

2.5.3.2. modelo: TMU 375;

2.5.3.3. número de colunas: quarenta e duas;

2.5.3.4. permite impressão de cheques;

2.5.3.5. possui uma placa controladora de impressão e uma placa controladora fiscal;

2.5.4. Memória Fiscal:

2.5.4.1. gravada em EPROM do tipo 27C040 (512Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 2.452 reduções;

2.5.4.2. permite a gravação de dados de CGC e Inscrição Estadual de até 10 usuários;

2.5.4.3. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.5.4.4. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X diretamente no equipamento:

3.1.1. desligar o ECF (interruptor localizado na parte posterior do equipamento);

3.1.2. ligar o ECF pressionando concomitantemente, as teclas "A" e "B", localizadas na parte lateral direita e inferior do equipamento até que se apague o indicador luminoso denominado ERROR;

3.1.3. pressionar uma vez a tecla "B", pausadamente;

3.1.4. pressionar uma vez a tecla "A";

3.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:

3.2.1. desligar o ECF (interruptor localizado na parte posterior do equipamento)

3.2.2. ligar o ECF pressionando concomitantemente, as teclas "A" e "B", localizadas na parte lateral direita e inferior do equipamento até que se apague o indicador luminoso denominado ERROR;

3.2.3. pressionar duas vezes a tecla "B", pausadamente;

3.2.4. pressionar uma vez a tecla "A";

3.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal pressionar a tecla "B";

3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa Z_LE_ECF.EXE, digitar "Z_LE_ECF", seguido do diretório e nome do arquivo a ser gerado no formato texto;

3.3.2. teclar "ENTER";

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94 e suas alterações até esta data;
  2. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.3. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.4. a análise foi realizada pelo Subgrupo III do GT-46 da COTEPE/ICMS.

Brasília, DF, 04 de dezembro de 1998

GT-46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal da COTEPE/ICMS.




















ATO COTEPE/ICMS Nº 131, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998
DOU 18-12-98

RETIFICAÇÃO - DOU de 01 de abril 1999

No Ato COTEPE/ICMS nº 131, de 10 de dezembro de 1998, DOU de 18.12.98, seção I, página 169, no item 2.4.18. do anexo, onde se lê "permite impressão de cheques", leia-se "controla a impressão de cheque em periférico";