ATO COTEPE/ICMS Nº 110, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998
DOE 8-12-98

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 95ª reunião ordinária realizada nos dias 24 a 26 de novembro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 96/98, de 13.11.98, anexo.

PEDRO PARENTE

Presidente da Comissão

ANEXO

PARECER N° 96 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998

Revisão do Parecer no 07/97, de 14/03/97, para o ECF-PDV da marca UNISYS, modelo BEETLE 4/61-MF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 9 a 13 de novembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 07/97, de 14.03.97:

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: UNISYS BRASIL LTDA.;

1.2. CGC: 33.426.420/0009-40;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: UNISYS;

2.2. tipo: ECF-PDV;

2.3. modelo: BEETLE 4/61-MF;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: 15.09;

2.4.2. checksum: AF00;

2.4.3. tipo de PROM: OTPROM 27PC512, com 64Kb;

2.4.4. símbolo de acumulação no GT é " ", sendo impresso a direita do valor do item;

2.4.5. não tem Modo de Treinamento;

2.4.6. permite efetuar cancelamentos:

2.4.6.1. de item: dos últimos 64 itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.6.2. do cupom em emissão;

2.4.6.3. do último Cupom Fiscal e de seus respectivos Comprovantes Não Fiscais vinculados;

2.4.7. permite efetuar descontos:

2.4.7.1. no item: imediatamente após a impressão do item a ser descontado;

2.4.7.2. em subtotal;

2.4.8. permite efetuar acréscimos:

2.4.8.1. em subtotal: tributado ou IOF;

2.4.9. capacidade de acumulação de item na Memória de Trabalho: sessenta e quatro últimos itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.10. possui vinte e um totalizadores parciais programáveis para ICMS, ISS, formas de pagamento e não fiscais e Comprovantes Não Fiscais;

2.4.11. identificação para os totalizadores:

2.4.11.1. Totalizador Geral identificado por "GT FINAL";

2.4.11.2. Venda Bruta Diária identificada por "MOVIMENTO TOTAL";

2.4.11.3. cancelamento identificado por "CANCELAMENTO";

2.4.11.4. cancelamento de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "CANCEL. NF";

2.4.11.5. descontos identificados por "DESCONTO";

2.4.11.6. descontos de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "DESCONTO NF";

2.4.11.7. acréscimo tributado pelo ICMS e ISSQN identificado por "ACRESCIMO";

2.4.11.8. acréscimo tributado pelo IOF identificado por "ACRESCIMO IOF";

2.4.11.9. substituição tributária identificada por "F";

2.4.11.10. isenção identificada por "I";

2.4.11.11. não incidência identificada por "N";

2.4.11.12. totalizador parcial de ICMS identificado como "Tn", onde "n", é um número entre 0 e 9 ou uma letra;

2.4.11.13. totalizador parcial de ISS identificado como "Sn", onde "n" é um número entre 1 e 9;

2.4.12. identificação dos contadores:

2.4.12.1. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES";

2.4.12.2. Contador de Leitura X identificado por "LEITURA X";

2.4.12.3. Contador de Cancelamento de Cupons Fiscais identificado por "CUPONS CANCEL.";

2.4.12.4. Contador de Cancelamento de Comprovantes Não Fiscais não vinculado identificado por "CNF CANCEL.";

2.4.12.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";

2.4.12.6. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIOS";

2.4.12.6. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.13. campo para indicação do consumidor: a identificação do consumidor poderá ser efetuada após o TOTAL através de comando específico, com impressão obrigatória de "CGC" ou "CPF";

2.4.14. o software básico permite emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado imediatamente após a emissão do Cupom Fiscal respectivo;

2.4.15. efetua a autenticação de documento;

2.4.16. permite a impressão de cheque;

2.4.17. possui comando específico para horário de verão;

  1. forma de pagamento:

  1. possui totalizadores pré-determinados associados aos prazos de pagamento ao invés das formas livres de pagamento, com os seguintes nomes:

2.4.18.1.1. $1 - DINHEIRO;

  1. $2 - CARTAO;
  2. $3 - CHEQUE;
  3. $4 - VALE;
  4. $5 - TROCA;
  5. $6 - RETORNAVEL;
  6. $7 - A PRAZO

  1. os Comprovantes Não Fiscais não vinculados são os seguintes, indicados a partir do software básico:

Identificação do Totalizador

Título do comprovante

Título na Leitura X e na Redução Z

*1

Sangria

SANGRIA

*2

Fundo de Troco

FUNDO

*3

Movimentação de Numerário

NUMERARIO

*4

Recebimento de Cartão

CARTAO

*5

Recebimento de Prestação

PRESTACAO

*6

Conta de Luz

LUZ

*7

Conta de Água

AGUA

*8

Conta de Telefone

TELEFONE

*9

Pagamento de Conta

CONTA

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração consiste na aposição de um lacre na parte posterior do equipamento, retendo a abertura da alavanca de conexão do mecanismo impressor com o da CPU;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica e rebitada na parte inferior traseira do chassis do equipamento;

2.5.3. mecanismo impressor próprio com 42 colunas, sendo que as 3 últimas são reservadas para informações fiscais exclusivas do software básico;

2.5.5. Memória Fiscal:

2.5.5.1. gravada em OTPROM do tipo 27C020 (256 Kbytes);

2.5.5.2. aceita a gravação de no mínimo 2.000 reduções;

2.6. portas de comunicação:

2.6.1. interna: uma porta de comunicação paralela bi-direcional (com conector proprietário) controlada pelo software básico, com dois conectores (CPU-placa fiscal e placa fiscal-impressora);\

2.6.2. externas: quatro portas seriais DB9, uma porta serial para teclado e outra para monitor;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. abrir a tampa da impressora;

3.1.3. posicionar um papel como se fosse imprimir um cheque;

3.1.4. ligar o equipamento;

3.1.5. manter as condições dos itens 3.1.2 e 3.1.3 até que apareça a mensagem "aguardando tecla";

3.1.6. retirar o papel e fechar a tampa;

3.1.7. serão impressos, na ordem, os seguintes documentos: Leitura X, leitura sumarizada da Memória Fiscal e leitura completa da Memória Fiscal detalhada em ordem decrescente, com intervalos de 30 reduções;

3.1.8. para interromper a impressão, basta desligar o equipamento.

3.2. Leitura da Memória Fiscal, para meio magnético:

3.2.1. ligar o equipamento;

3.2.2. colocar a chave do teclado compacto na posição "0" (zero) (procedimento desnecessário se estiver em uso o teclado normal de computador) ou, na falta da chave do teclado, desconectar o mesmo antes de ligar o equipamento, reconectando-o somente quando aparecer a mensagem de seleção;

3.2.3. selecionar a opção "2", indicada no visor;

3.2.4. após a mensagem "qual o limite inicial de pesquisa", tecle a data de início da leitura no formato indicado no display (se digitado "99999999", a leitura será efetuada desde a inicialização da memória fiscal); se quiser fazer por Redução Z, basta colocar o número inicial da redução, no formato indicado no display;

3.2.5. após a mensagem "qual o limite final de pesquisa", tecle a data de fim de leitura (se digitado "99999999", a leitura será efetuada até a última gravação na memória fiscal); se quiser fazer por Redução Z, basta colocar o número final da redução, no formato do display;

3.2.6. selecionar a opção "3" para salvar o arquivo em meio magnético;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deverá ser incializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento com versão 13.08 BR de software básico somente pode ser autorizado para uso até 31 de dezembro de 1998;

4.3. equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações até esta data;

4.4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.5. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

4.7. a análise foi realizada pelo Subgrupo V do GT 46 da COTEPE/ICMS.

Brasília, DF, 4 de dezembro de 1998

 

GT-46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS.


















ATO COTEPE/ICMS Nº 102, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998
DOE 23-10-98

RETIFICAÇÃO

No Ato COTEPE/ICMS nº 102, de 20 de outubro de 1998, DOU de 23.10.98, seção I, página 103, no item 2.5.4.2. do anexo, onde se lê "externas: DB9 macho (seis pinos utilizados) para computador ou balança; DB9 macho (seis pinos utilizados), para scanner;", leia-se "externas: DB9 macho (seis pinos utilizados) para computador ou balança; DB9 macho (seis pinos utilizados), para scanner e/ou impressora de cheque;"