AJUSTE SINIEF 50, DE 09-12-20 - DOU 11-12-20

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina da cláusula décima sétima e altera o Ajuste SINIEF 19/20, que estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina excluído nas disposições da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 19, DE 30 de julho de 2020.

Cláusula segunda - Fica alterada a cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 19/20, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima sétima O disposto neste ajuste não se aplica aos Estados do Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo e ao Distrito Federal.".

Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2021.