AJUSTE SINIEF 48, DE 09-12-21 - DOU 13-12-21

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 183ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira - O parágrafo único da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 05 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e o Distrito Federal, a obrigatoriedade prevista no "caput" desta cláusula surtirá efeitos por meio de ato editado na respectiva legislação tributária até 30 de setembro de 2022.".

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.