AJUSTE SINIEF 47, DE 09-12-21 - DOU 13-12-21
Altera o Convênio SINIEF Nº 6/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 183ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - O "caput" do artigo 88-A do Convênio SINIEF nº 6, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 88-A - Fica instituída a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line, modelo 28, que será utilizada para recolhimento de tributos devidos à unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte e, a critério do ente favorecido, para recolhimento de tributos devidos por contribuinte nele estabelecido, que conterá o seguinte:".
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.