AJUSTE SINIEF 47, DE 09-12-20 - DOU 11-12-20

Altera o Ajuste SINIEF 30/20, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso pelos contribuintes do ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira - Fica alterado o parágrafo único da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 30, DE 14 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A produção de efeitos deste ajuste em relação aos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina dar-se-á na data prevista em atos específicos das respectivas unidades federadas.".

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.