AJUSTE SINIEF 45, DE 09-12-21 – DOU 14-12-21
Altera o Ajuste SINIEF nº 05/21, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 183ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - A cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF nº 5, de 08 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima sexta - Este ajuste entra em vigor data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.".
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.