AJUSTE SINIEF 45, DE 09-12-20 - DOU 11-12-20

Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira - Ficam acrescidos os incisos IV e V ao § 1º-A do art. 7º ao Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, com as seguintes redações:
"IV - campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E;
V - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.".

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.