AJUSTE SINIEF Nº 31, DE 13-12-19 - DOU 18-12-19
Altera o Ajuste SINIEF 01/12, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Fica alterada a cláusula sétima do Ajuste SINIEF 01/12, de 10 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula sétima - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.".
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.