AJUSTE SINIEF Nº 30, DE 13-12-19 - DOU 18-12-19

Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira - Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do parágrafo único da cláusula vigésima do Ajuste SINIEF 01, DE 5 de abril de 2019.

Cláusula segunda - Fica acrescida a cláusula décima nona-A ao Ajuste SINIEF 01/19, com a seguinte redação:
"Cláusula décima nona-A - Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e, prevista na cláusula primeira deste ajuste, a partir de 1º de março de 2021.".

Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.