AJUSTE SINIEF 27, DE 21-12-12 – DOU 24-12-12
Adia o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 186ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2012, conforme os arts 102. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira - Fica adiado para o dia 1º de maio de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), prevista nas cláusulas quinta e Sexta do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012.
Parágrafo único - Fica dispensada também, até a data referida no caput, a indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NFe) emitida para acobertar as operações a que se refere o mencionado Ajuste.
Cláusula segunda - Acordam os Estados e o Distrito Federal que a verificação do cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF 19/12 terá, até o dia 1º de abril de 2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo Fisco.
Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.