AFISCOM

AJUSTE SINIEF 26/89

(DOU 12.12.89)

Acrescenta parágrafo à Cláusula quarta do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Fica acrescentado § 2º à Cláusula quarta do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, passando o parágrafo único a § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º - A atualização monetária do débito fiscal obedecerá às disposições da legislação de cada unidade da Federação."
Cláusula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.