AJUSTE SINIEF Nº 26, DE 13-12-19 - DOU 18-12-19
Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso XI da cláusula quarta:
"XI - para o cumprimento do disposto no inciso X do caput desta cláusula, os proprietários das marcas devem autorizar as instituições responsáveis pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN, ou outros assemelhados, a repassar, mediante convênio, as informações diretamente para a SVRS.";
II - o § 5º da cláusula décima primeira:
"§ 5º - Constatada, a partir do 11º (décimo primeiro) dia do mês subsequente, quebra da ordem sequencial na emissão da NFC-e, sem que tenha havido a inutilização dos números de NFC-e não utilizados, considerar-se-á que a numeração correspondente a esse intervalo se refere a documentos emitidos em contingência e não transmitidos.".
Cláusula segunda - Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 19/16:
I - o inciso III do § 1º da cláusula quarta, e
II - o § 4º da cláusula décima primeira.
Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.