Dispõe sobre a prorrogação do prazo para utilização de documentos.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Fica prorrogado, até 30 de junho de 1990, o termo final do prazo previsto no "caput" do artigo 86 do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89.
Cláusula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.