AJUSTE SINIEF 25, DE 31-07-20 - DOU 03-08-20
Altera o Ajuste SINIEF 03/20, que institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Fica acrescido o parágrafo único à cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 03, de 3 de abril de 2020, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados na Cláusula primeira deste ajuste, ficam obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1º de setembro de 2022.".
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.