AJUSTE SINIEF 23, DE 31-07-20 - DOU 03-08-20
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Mato Grosso do Sul e altera o Ajuste SINIEF 20/18, que dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no território nacional por intermédio de operadoras logísticas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Ceará e Mato Grosso do Sul incluídos nas disposições do Ajuste SINIEF 20/18, de 14 de dezembro de 2018.
Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.