AJUSTE SINIEF 23, DE 09-12-16 – DOU 15-12-16

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 8º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a seguinte redação:
"§ 8º - A obrigatoriedade estabelecida no caput não se aplica aos contribuintes localizados no Distrito Federal, podendo o Distrito Federal, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes.".

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RETIFICAÇÕES – DOU 22-02-17
No Ajuste SINIEF nº 23/16, de 9 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 15 de dezembro de 2016, Seção 1, página 68,
onde se lê: "Fica acrescentado o § 8º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a seguinte redação: "§ 8º A obrigatoriedade...";
leia-se: " Fica acrescentado o § 11 à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a seguinte redação: "§ 11. A obrigatoriedade...".