AJUSTE SINIEF 20, DE 08-07-21 - DOU 12-07-21

Dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 181ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira - O inciso XII da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19, de 09 de dezembro de 2016, passa a produzir efeitos a partir de 04 de abril de 2022.

Cláusula segunda - Não será exigida a informação prevista no inciso XII da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19/16, no período de 05 de abril de 2021 até a data do início de vigência deste ajuste.

Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.