AJUSTE SINIEF 20, DE 09-12-16 – DOU 15-12-16
Altera o Ajuste SINIEF 08/08, dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 08/08, de 4 de julho de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso III da cláusula quarta:
"III - sem destaque do ICMS;";
II - o inciso III da cláusula quinta:
"III - sem destaque do ICMS;";
III - o inciso III da cláusula sexta:
"III - sem destaque do ICMS;".
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.