AJUSTE SINIEF 18, DE 08-07-21 - DOU 12-07-21
Altera o Ajuste SINIEF nº 16/20, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e o Ajuste SINIEF nº 27/19, de 13 de dezembro de 2019.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 181ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - O inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - a partir de 03 de abril de 2023, em relação aos demais dispositivos.”.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.