AJUSTE SINIEF 18, DE 31-07-20 - DOU 03-08-20
Altera o Ajuste SINIEF 19/19, que altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Fica alterada a Cláusula segunda do Ajuste SINIEF 19/19, de 10 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.
Parágrafo único - Para o Estado do Paraná e para o Distrito Federal este ajuste entra em vigor em data definida por ato específico publicado pelo poder executivo das referidas unidades federadas.".
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.