AJUSTE SINIEF Nº 15, DE 12-08-19 - DOE 13-09-19
Altera o Ajuste SINIEF 11/19, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de agosto de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Fica alterado o inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 11/19, de 5 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - de 1º de janeiro de 2022, em relação aos incisos I e III da cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda deste ajuste;".
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.