AJUSTE SINIEF 15, DE 18-12-15 – DOU 22-12-15
Revoga a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 07/15, que dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário Geral da Receita Federal do Brasil, na 254ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Fica revogada a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 7/15, de 2 de outubro de 2015.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.