AJUSTE SINIEF 13, DE 13-06-22 - DOU 14-06-22
Altera o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 354ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - O código 7.100 do Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS".
Cláusula segunda - O código 7.101 fica acrescido ao Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - do Convênio s/nº, de 1970, com a seguinte redação:
"7.101 - Venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.".
Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.