AJUSTE SINIEF 13, DE 30-09-11 - DOU 05-10-11
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Alterações dadas pelos Ajustes SINIEF nºs:
23/13;
26/12 e 17/11
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - O § 2º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“§ 2º - Em relação aos contribuintes localizados no Estado de Pernambuco, o ingresso fica condicionado à implementação no sistema dos documentos e livros fiscais, guias de informação e declarações apresentadas em meio digital, nos termos da respectiva legislação, relativa aos impostos de sua competência.”.
Redação dada pelo Ajuste SINIEF 23/13, efeitos a partir de 11-12-13:
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, podendo o Distrito Federal, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes, antes desta data.
Redação dada pelo Ajuste SINIEF 26/12, efeitos a partir de 20-12-12 até 10-12-13:
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo o Distrito Federal, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes, antes desta data.
Redação dada pelo Ajuste SINIEF 17/11, efeitos a partir de 21-12-11 até 19-12-12:
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, podendo o Distrito Federal, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes, antes desta data.
Redação original, efeitos até 31/05/11:
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.