AJUSTE SINIEF 13, DE 10-12-2004 - DOU 15-12-04

Inclui o § 6º ao art. 7º do Convênio S/N.º, que criou o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 49.275/04, de 22/12/04

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentado ao art. 7º do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, o § 6º, com a seguinte redação:

"§ 6º As unidades federadas poderão exigir que a emissão dos documentos fiscais para acobertar as operações destinadas a órgãos ou entidades da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, nas situações em que seja exigida a utilização dos modelos especificados no inciso I do "caput" do art. 6º do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, ocorra também eletronicamente, utilizando sistema criado pela unidade federada de destino.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.