AJUSTE SINIEF 12, DE 23-12-08 - DOU 29-12-08

Autoriza o Distrito Federal a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF S/Nº, de 15.12.70.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira -
Fica o Distrito Federal autorizado a adotar, até 30 de junho de 2009, o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, de 12 de dezembro de 1997.

Cláusula segunda -
Ficam convalidados os procedimentos relativos ao uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, realizados no período de 1º.07.1998 até a data da publicação deste ajuste.

Cláusula terceira -
Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.