Institui o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - O Código Fiscal de Operações e Prestações-CFOP e as Notas Explicativas referidos no art. 5º do Convênio que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais SINIEF, passam a vigorar com a redação dos anexos a este Ajuste.
Cláusula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.
Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1.10IA COMPRAS PARA INDUSTRILIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.11 Compras para industrialização
1.12 Compras para comercialização
1.13 Industrialização efetuada por outras empresas
1.14 Compras para utilização na prestação de serviços
1.20 TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.21 Transferências para industrialização
1.22 Transferências para comercialização
1.23 Transferências para distribuição de energia elétrica
1.24 Transferências para utilização na prestação de serviços
1.30 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.31 Devoluções de vendas de produção do estabelecimento
1.32 Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
1.33 Anulações de valores relativos a prestação de serviços
1.34 Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica
1.40 COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
1.41 Compra de energia elétrica para distribuição
1.42l Compra de energia elétrica para utilização no processo industria
1.43 Compra de energia elétrica para consumo no comércio
1.44 Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços
1.50 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
1.51a Aquisição de serviço de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza
1.52 Aquisição de serviço de comunicação pela indústria
1.53 Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio
1.54 Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte
1.55 Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica
1.60 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
1.61 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
1.62 Aquisição de serviço de transporte pela indústria
1.63 Aquisição de serviço de transporte pelo comércio
1.64 Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação
1.65 Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica
1.90 OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS
1.91 Compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo
1.92 Transferências para ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo
1.93 Entradas para industrialização por encomenda
1.94 Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda
1.99 Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados
2.00 ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
2.10 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.11 Compras para industrialização
2.12 Compras para comercialização
2.13 Industrialização efetuada por outras empresas
2.14 Compras para utilização na prestação de serviços
2.20 TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.21 Transferências para industrialização
2.22 Transferências para comercialização
2.23 Transferências de energia elétrica
2.24 Transferências para utilização na prestação de serviços
2.30 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
2.31 Devoluções de vendas de produção do estabelecimento
2.32 Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
2.33 Anulações de valores relativos a prestação de serviços
2.34 Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica
2.40 COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
2.41 Compra de energia elétrica para distribuição
2.42 Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial
2.43 Compra de energia elétrica para consumo no comércio
2.44 Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços
2.50 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
2.51 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
2.52 Aquisição de serviço de comunicação pela indústria
2.53 Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio
2.54 Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte
2.55 Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica
2.60 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
2.61 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
2.62 Aquisição de serviço de transporte pela indústria
2.63 Aquisição de serviço de transporte pelo comércio
2.64 Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação
2.65 Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica
2.90 OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS
2.91 Compras para ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo
2.92 Transferências para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo
2.93 Entradas para industrialização por encomenda
2.94 Retorno simbólico de insumos utilizado na industrialização por encomenda
2.99 Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificadas
3.00 ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
3.10 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.11 Compras para industrialização
3.12 Compras para comercialização
3.13 Compras para utilização na prestação de serviços
3.20 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
3.21 Devoluções de vendas de produção do estabelecimento
3.22 Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
3.23 Anulações de valores relativos a prestação de serviços
3.24 Anulações de valores relativos a venda de energia elétrica
3.30 COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
3.31 Compra de energia elétrica para distribuição
3.40 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
3.41 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
3.50 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
3.51 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
3.52 Aquisição de serviço de transporte pela indústria
3.53 Aquisição de serviço de transporte pelo comércio
3.54 Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação
3.90 OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
3.91 Compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo
3.94 Entradas sob o regime de "drawback"
3.99 Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS E/OU DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.00
SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
5.10
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
5.11
Vendas de produção do estabelecimento
5.12
Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
5.13
Industrialização efetuada para outras empresas
5.20
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
5.21
Transferências de produção do estabelecimento
5.22
Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
5.23
Transferências de energia elétrica
5.24
Transferências para utilização na prestação de serviço
5.30
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
5.31
Devoluções de compras para industrialização
5.32
Devoluções de compras para comercialização
5.33
Anulações de valores relativos a aquisições de serviços
5.34
Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica
5.40
VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
5.41
Venda de energia elétrica para distribuição
5.42
Venda de energia elétrica para indústria
5.43
Venda de energia elétrica para o comércio e/ou prestador de serviço
5.44
Venda de energia elétrica para consumo rural
5.45
Venda de energia elétrica a não-contribuinte
5.50
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
5.51
Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
5.52
Prestação de serviço de comunicação para contribuinte
5.53
Prestação de serviço de comunicação a não-contribuinte
5.60
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
5.61
Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
5.62
Prestação de serviço de transporte para contribuinte
5.63
Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte
5.90
OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.91
Vendas de ativo imobilizado
5.92
Transferências de ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo
5.93
Saídas para industrialização por encomenda
5.94
Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda
5.95
Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo
5.99
Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados
6.00
SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
6.10
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
6.11
Vendas de produção do estabelecimento
6.12
Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
6.13
Industrialização efetuada para outras empresas
6.20
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
6.21
Transferências de produção do estabelecimento
6.22
Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
6.23
Transferências de energia elétrica
6.24
Transferência para utilização na prestação de serviços
6.30
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
6.31
Devoluções de compras para industrialização
6.32
Devoluções de compras para comercialização
6.33
Anulações de valores relativos a aquisição de serviços
6.34
Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica
6.40
VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
6.41
Venda de energia elétrica para distribuição
6.42
Venda de energia elétrica para indústria
6.43
Venda de energia elétrica para o comércio e/ou prestador de serviço
6.44
Venda de energia elétrica para consumo rural
6.45
Venda de energia elétrica a não-contribuinte
6.50
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
6.51
Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
6.52
Prestação de serviço de comunicação para contribuinte
6.53
Prestação de serviço de comunicação a não-contribuinte
6.60
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
6.61
Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
6.62
Prestação de serviço de transporte para contribuinte
6.63
Prestação de serviço de transporte a não-contribuinte
6.90
OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
6.91
Vendas de ativo imobilizado
6.92
Transferências de ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo
6.93
Saídas para industrialização por encomenda
6.94
Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda
6.95
Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo
6.99
Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados
7.00
SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
7.10
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS
7.11
Vendas de produção do estabelecimento
7.12
Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
7.30
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
7.31
Devoluções de compras para industrialização
7.32
Devoluções de compras para comercialização
7.33
Anulações de valores relativos a aquisição de prestação de serviço
7.34
Anulações de valores relativos a compra de energia elétrica
7.40
VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
7.41
Venda de energia elétrica
7.50
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
7.51
Prestação de serviço de comunicação
7.60
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
7.61
Prestação de serviço de transporte
7.90
OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
7.99
Outras saídas e/ou prestações de serviço não especificadas
NOTAS EXPLICATIVAS DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
1.00
ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO.
1.10
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1.11
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO.
As entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.12
COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO.
As entradas por compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimentos de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.13
INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR OUTRAS EMPRESAS.
Os valores cobrados por estabelecimentos industrializadores compreendendo o dos serviços prestados e o das mercadorias empregadas no processo industrial, exceto quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado e/ou de consumo do estabelecimento encomendante.
1.14.
COMPRAS PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As entradas de mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços.
1.20
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS.
As entradas de mercadorias transferidas do estoque de outro estabelecimento da mesma empresa, considerando-se:
1.21
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO.
Referente as mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.
1.22
TRANSFERÊNCIAS PARA COMERCIALIZAÇÃO.
Referente as mercadorias a serem comercializadas.
1.23
TRANSFERÊNCIAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Referente as operações para distribuição.
1.24
TRANSFERÊNCIAS PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Referente a mercadorias para serem utilizadas na prestação de serviços.
1.30
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES.
As entradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente pelo estabelecimento a título de venda, bem como anulação de valores.
1.31
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
Referente aos produtos industrializados no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.11 - Vendas de Produção do Estabelecimento.
1.32
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS E/OU RECEBIDAS DE TERCEIROS.
Referente às vendas de mercadorias, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.12 - Vendas de Mercadorias Adquiridas e/ou Recebidas de Terceiros.
1.33
ANULAÇÕES DE VALORES RELATIVOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Correspondente a valor faturado indevidamente.
1.34
ANULAÇÕES DE VALORES RELATIVOS A VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
Correspondente a valor faturado indevidamente.
1.40
COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA.
1.41
COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA DISTRIBUIÇÃO.
As compras de energia elétrica a serem utilizadas em sistema de distribuição. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativa quando recebida para distribuição a cooperados.
1.42
COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO INDUSTRIAL.
As compras de energia elétrica a serem utilizadas em processos de industrialização. Também serão classificados neste código as compras de energia elétrica por estabelecimentos de cooperativas, quando recebidas para utilização em processos de industrialização.
1.43
COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMO NO COMÉRCIO.
As compras de energia elétrica consumida pelo estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica para consumo por estabelecimento de cooperativa.
1.44
COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
As compras de energia elétrica a serem utilizadas pelo prestador de serviços, inclusive cooperativa.
1.50
AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO.
1.51 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA.
Pela aquisição de serviço de comunicação.
1.52 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PELA INDÚSTRIA.
Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo na indústria. Também serão classificadas neste código a aquisição de serviço de comunicação para consumo em estabelecimento industrial das cooperativas.
1.53 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PELO COMÉRCIO.
Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo no comércio. Também será classificada neste código a aquisição para consumo em estabelecimento de cooperativa diverso do indicado no item anterior.
1.54 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PELO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.
Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo em empresa de transporte.
1.55 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PELA GERADORA OU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA.
Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo de energia elétrica.
1.60. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
1.61 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA.
A aquisição de serviço de transporte para emprego na execução de serviço da mesma natureza.
1.62 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PELA INDÚSTRIA.
A aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.63 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PELO COMÉRCIO.
A aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de cooperativa, diverso do indicado no item anterior.
1.64. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PELO PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Pela aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação.
1.65. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PELA GERADORA OU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA
Pela aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica.
1.90 OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS.
1.91 COMPRAS PARA O ATIVO IMOBILIZADO E/OU MATERIAL PARA USO OU CONSUMO.
As entradas por compras destinadas ao ativo imobilizado e/ou de materiais destinados a uso ou consumo.
1.92 TRANSFERÊNCIAS PARA ATIVO IMOBILIZADO E/OU DE MATERIAL PARA USO OU CONSUMO.
As entradas de bens destinados ao ativo imobilizado e/ou de materiais para uso ou consumo transferidos de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.93. ENTRADAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
Entradas destinadas a industrialização por encomenda de outro estabelecimento.
1.94 RETORNO SIMBÓLICO DE INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Retorno simbólico de insumos remetidos para industrialização por encomenda em outro estabelecimento.
1.99 OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS.
As entradas de mercadorias, bens e serviços não compreendidos nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação ou prestação, tais como:
retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento;
retornos de remessas para depósitos fechados e/ou armazéns gerais;
retornos de mercadorias remetidas para industrialização e não aplicadas no referido processo;
entradas por doação, consignação e demonstração;
entradas de amostra grátis e brindes.
2.00 ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS.
Compreenderá as operações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em outra unidade da Federação.
2.10 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
2.11 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO.
As entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.12 COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO.
As entradas por compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimentos de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.13 INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR OUTRAS EMPRESAS.
Os valores cobrados por estabelecimentos industrializadores, compreendendo os dos serviços prestados e o das mercadorias empregadas, no processo industrial, exceto quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado e/ou de consumo do estabelecimento encomendante.
2.14 COMPRAS PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
As entradas de mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços.
2.20 TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
As entradas de mercadorias transferidas do estoque de outro estabelecimento da mesma empresa, considerando-se:
2.21 TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO.
Referente às mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.
2.22 TRANSFERÊNCIAS PARA COMERCIALIZAÇÃO.
Referente às mercadorias a serem comercializadas.
2.23 TRANSFERÊNCIAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
Referente as operações para distribuição.
2.24 TRANSFERÊNCIAS PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Referente a mercadorias para serem utilizadas na prestação de serviços.
2.30 DEVOLUÇÕES DE VENDA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES.
As entradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente pelo estabelecimento a título de venda, bem como anulação de valores.
2.31 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
Referente aos produtos industrializados no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.11 - Vendas de Produção do Estabelecimento.
2.32 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS E/OU RECEBIDAS DE TERCEIROS.
Referente a vendas de mercadorias cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.12 - Vendas de Mercadorias Adquiridas e ou Recebidas de Terceiros.
2.33 ANULAÇÕES DE VALORES RELATIVOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Correspondente ao valor faturado indevidamente.
2.34 ANULAÇÕES DE VALORES RELATIVOS A VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
Correspondente ao valor faturado indevidamente.
2.40 COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA.
2.41 COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA DISTRIBUIÇÃO.
As compras de energia elétrica a serem utilizadas em sistema de distribuição. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativa quando recebida para distribuição a cooperados.
2.42 COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO INDUSTRIAL.
As compras de energia elétrica a serem utilizadas em processos de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por estabelecimentos de cooperativas, quando recebidas para utilização em processos de industrialização.
2.43 COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMO NO COMÉRCIO.
As compras de energia elétrica consumida pelo estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica para consumo por estabelecimento de cooperativa.
2.44 COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
As compras de energia elétrica a serem utilizadas pelo prestador de serviço, inclusive cooperativa.
2.50 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO.
2.51 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA.
Pela aquisição de serviço de comunicação.
2.52 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PELA INDÚSTRIA.
Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo na indústria. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de comunicação para consumo em estabelecimento industrial das cooperativas.
2.53 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PELO COMÉRCIO.
Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo no comércio. Também será classificada neste código a aquisição para consumo em estabelecimento de cooperativa diverso do indicado no item anterior.
2.54 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PELO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.
Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo em empresa de transporte.
2.55 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PELA GERADORA OU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA.
Pela aquisição de serviço de comunicação para consumo em empresa geradora ou distribuidora de energia elétrica.
2.60 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.
2.61 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA.
A aquisição de serviço de transporte para emprego na execução de serviço da mesma natureza.
2.62 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PELA INDÚSTRIA.
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.63 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PELO COMÉRCIO.
A aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de transporte prestado a estabelecimento de cooperativa, diverso do indicado no item anterior.
2.64 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PELO PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO.
Pela aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação.
2.90 OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS.
2.91 COMPRAS PARA ATIVO IMOBILIZADO E/OU MATERIAL PARA USO OU CONSUMO.
As entradas por compras destinadas ao ativo imobilizado e/ou de materiais destinados a uso ou consumo.
2.92 TRANSFERÊNCIA PARA ATIVO IMOBILIZADO E/OU DE MATERIAL PARA USO OU CONSUMO.
As entradas de bens destinados ao ativo imobilizado e/ou de materiais para uso ou consumo transferidos de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.93 ENTRADAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Entradas destinadas a industrialização por encomenda de outro estabelecimento.
2.94 RETORNO SIMBÓLICO DE INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Retorno simbólico de mercadorias remetidas para industrialização por encomenda em outro estabelecimento.
2.99 OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADAS.
As entradas de mercadorias, bens e serviços não compreendidas nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação, tais como:
retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento;
retornos de depósitos fechados e/ou armazéns gerais;
retornos de mercadorias remetidas para industrialização e não aplicadas no referido processo;
entradas por doação, consignação e demonstração;
entradas de amostras grátis e brindes.
3.00 ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR.
Compreenderá as entradas de mercadorias de origem estrangeira, importadas diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo Poder Público e/ou serviços iniciados no exterior.
3.10 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
3.11 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO.
As entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização.
3.12 COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO.
As entradas por compras de mercadorias a serem comercializadas.
3.13 COMPRAS PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
As entradas por compras de mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços.
3.20 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES.
As entradas de mercadorias que anulem saídas feitas anteriormente pelo estabelecimento a título de venda, considerando-se:
3.21 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
As referentes a produtos industrializados no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.11 - Vendas de Produção do Estabelecimento.
3.22 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS E/OU RECEBIDAS DE TERCEIROS.
As referentes a vendas de mercadorias, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.12 - Vendas de Mercadorias Adquiridas e/ou Recebidas de Terceiros.
3.23 ANULAÇÕES DE VALORES RELATIVOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Correspondentes a valores faturados indevidamente.
3.24 ANULAÇÕES DE VALORES RELATIVOS A VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
Correspondentes a valores faturados indevidamente.
3.30 COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA.
3.31 COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA DISTRIBUIÇÃO.
As compras de energia elétrica a serem utilizadas em sistema de distribuição.
3.40 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO.
3.41 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA.
Aquisição de serviço de comunicação.
3.50 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.
3.51 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA.
Aquisição de serviço de transporte para emprego na execução de serviço da mesma natureza.
3.52 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PELA INDÚSTRIA.
A aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial das cooperativas.
3.53 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PELO COMÉRCIO.
A aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial. Também será classificada neste código a aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de cooperativa diverso do indicado no item anterior.
3.54 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PELO PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO.
Pela aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação.
3.90 OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS.
3.91 COMPRAS PARA O ATIVO IMOBILIZADO E/OU MATERIAL PARA USO OU CONSUMO.
As entradas por compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado e/ou de materiais para uso ou consumo.
3.94 ENTRADA SOB O REGIME DE " DRAWBACK".
Entradas de mercadorias importadas para sofrer processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante.
3.99 OUTRAS ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS.
As entradas de mercadorias, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação, e/ou aquisições de serviços iniciados no exterior, em ambos os casos não compreendidos nos códigos anteriores.
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.00 SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO.
Compreenderá as operações e/ou prestações em que os estabelecimentos envolvidos estejam localizados na mesma unidade da Federação.
5.10 VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS.
5.11 VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
As saídas por vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa quando destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
5.12 VENDAS DE MERCADORIA ADQUIRIDA E/OU RECEBIDAS DE TERCEIROS.
As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
5.13 INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA PARA OUTRAS EMPRESAS.
Os valores cobrados do estabelecimento encomendante compreendendo o dos serviços prestados e os das mercadorias empregadas no processo industrial.
5.20 TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS.
As saídas de mercadorias transferidas para o estoque de outro estabelecimento da mesma empresa, considerando-se:
5.21 TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
As referentes a produtos industrializados no estabelecimento.
5.22 TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS E/OU RECEBIDAS DE TERCEIROS.
As referentes a mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
5.23 TRANSFERÊNCIAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
Referente as operações para distribuição.
5.24 TRANSFERÊNCIAS PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Referente às mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços.
5.30 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES.
As saídas de mercadorias que anulem entradas anteriores no estabelecimento a título de compra, bem como anulações de valores.
5.31 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO.
Referentes a mercadorias compradas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código 1.11 - Compras para Industrialização.
5.32 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO.
Referentes a mercadorias compradas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código 1.12 - Compras para Comercialização.
5.33 ANULAÇÕES DE VALORES RELATIVOS A AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS.
Correspondente a valores faturado indevidamente.
5.34 ANULAÇÕES DE VALORES RELATIVOS A COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA.
Anulações de valores faturado indevidamente.
5.40 VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
5.41 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA DISTRIBUIÇÃO.
As vendas de energia elétrica destinadas a distribuição.
5.42 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A INDÚSTRIA
As vendas de energia elétrica para o consumo na indústria. Também serão classificadas neste código as vendas desse produto para consumo por estabelecimento industrial das cooperativas.
5.43 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O COMÉRCIO E/OU PRESTADOR DE SERVIÇOS.
As vendas de energia elétrica para consumo em estabelecimento comercial e/ou de prestação de serviços. Também serão classificadas neste código as vendas desse produto para o consumo por estabelecimento de cooperativas, exceto o industrial.
5.44 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMO RURAL.
Referente as vendas desse produto a estabelecimentos rurais.
5.45 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA A NÃO-CONTRIBUINTE.
As vendas desse produto a pessoas físicas e/ou não indicadas nos itens anteriores.
5.50 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO.
5.51 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA.
Pela prestação do serviço de comunicação.
5.52 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA CONTRIBUINTE.
A prestação de serviço de comunicação destinada a estabelecimento industrial, comercial e/ou de prestação de serviço não compreendidos no item anterior.
5.53 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO A NÃO-CONTRIBUINTE.
Referente às prestações desse serviço a pessoas físicas e/ou não enquadradas nos itens anteriores.
5.60 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.
5.61 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA.
A prestação de serviço de transporte para o emprego na execução de serviço da mesma natureza.
5.62 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA CONTRIBUINTE.
A prestação desse serviço destinado a estabelecimento industrial, comercial e/ou de prestação de serviço, exceto os da mesma natureza. Também serão classificados neste código a execução de serviço de transporte destinado a estabelecimento industrial de cooperativas.
5.63 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A NÃO-CONTRIBUINTE.
Referente a prestação desse serviço a pessoas físicas e/ou não enquadradas nos itens anteriores.
5.90 OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS.
5.91 VENDAS DE ATIVO IMOBILIZADO.
As saídas por vendas de bens pertencentes ao ativo imobilizado.
5.92 TRANSFERÊNCIAS DE ATIVO IMOBILIZADO E/OU DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO.
As saídas por transferências de bens do ativo imobilizado e/ou de material de uso e consumo para estabelecimento da mesma empresa.
5.93 SAÍDAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Referente aos insumos destinados a industrialização em outro estabelecimento.
5.94 REMESSA SIMBÓLICA DE INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Refere-se a remessa simbólica de insumos recebidos e incorporados ao produto final sob encomenda de outro estabelecimento.
5.95 DEVOLUÇÃO DE COMPRAS PARA O ATIVO IMOBILIZADO E/OU DE MATERIAL PARA USO OU CONSUMO.
As saídas de bens que anulem entradas anteriores no estabelecimento, a título de compras, classificadas no código 1.91.
5.99 OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS.
Serão classificadas neste código todas as demais saídas de mercadorias, bens e serviços, não compreendidos nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação e/ou prestação.
remessa para vendas fora do estabelecimento;
remessa para depósitos fechados e/ou armazéns gerais;
retornos de mercadorias recebidas para industrialização e não aplicadas no referido processo;
saídas por doações, consignações e demonstrações;
saídas de amostra grátis e brindes.
6.00 SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS.
Compreenderá as operações e/ou prestações em que os estabelecimentos envolvidos estejam localizados em unidades da Federação distintas.
6.10 VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS.
6.11 VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
As saídas por vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa quando destinados a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
6.12 VENDAS DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS E/OU RECEBIDAS DE TERCEIROS.
As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificados neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa quando destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
6.13 INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA PARA OUTRAS EMPRESAS.
Os valores cobrados do estabelecimento encomendante, compreendendo os dos serviços prestados e o das mercadorias empregadas no processo industrial.
6.20 TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS.
As saídas de mercadorias transferidas para o estoque de outro estabelecimento da mesma empresa, considerando-se:
6.21 TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
As referentes a produtos industrializados no estabelecimento.
6.22 TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS E/OU RECEBIDAS DE TERCEIROS.
Referentes a mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
6.23 TRANSFERÊNCIAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
Referente a transferências desse produto para distribuição.
6.24 TRANSFERÊNCIAS PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Referente a mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços.
6.30 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES.
As saídas de mercadorias que anulam entradas anteriores no estabelecimento a título de compras, bem como anulações de valores.
6.31 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO.
Referentes a mercadorias compradas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código 2.11 - Compras para Industrialização.
6.32 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO.
Referentes a mercadorias compradas para serem comercializadas cujas entradas tenham sido classificadas no código 2.12 - Compras para Comercialização.
6.33 ANULAÇÕES DE VALORES RELATIVOS A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS.
Correspondente aos valores faturados indevidamente.
6.34 ANULAÇÕES DE VALORES RELATIVOS A COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA.
Anulações de valores faturados indevidamente.
6.40 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
6.41 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA DISTRIBUIÇÃO.
As vendas de energia elétrica destinada a distribuição.
6.42 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A INDÚSTRIA.
As vendas de energia elétrica para o consumo na indústria. Também serão classificadas neste código as vendas desse produto para consumo por estabelecimento industrial das cooperativas.
6.43 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O COMÉRCIO E/OU PRESTADOR DE SERVIÇO.
As vendas de energia elétrica para consumo em estabelecimento comercial e/ou de prestação de serviço. Também serão classificadas neste código as vendas desse produto para o consumo por estabelecimento de cooperativas, exceto o industrial.
6.44 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMO RURAL.
Referente a vendas desse produto a estabelecimentos rurais.
6.45 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA A NÃO-CONTRIBUINTE.
As vendas desse produto a pessoas físicas e/ou não indicadas nos itens anteriores.
6.50 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO.
6.51 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA.
Pela prestação de serviço de comunicação.
6.52 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA CONTRIBUINTE.
A prestação de serviço de comunicação destinada a estabelecimento industrial, comercial e/ou de prestação de serviço não compreendida no item anterior.
6.53 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO A NÃO-CONTRIBUINTE.
Referente a prestações desse serviço a pessoas físicas e/ou não enquadradas nos itens anteriores.
6.60 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.
6.61 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA.
A prestação de serviço de transporte para o emprego na execução de serviço da mesma natureza.
6.62 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA CONTRIBUINTE.
A prestação desse serviço destinada a estabelecimento industrial, comercial e/ou de prestação de serviço, exceto os da mesma natureza. Também serão classificadas neste código a execução de serviço de transporte destinado a estabelecimento industrial de cooperativas.
6.63 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A NÃO CONTRIBUINTE.
Referente a prestação desse serviço a pessoas físicas e/ou não enquadrada nos itens anteriores.
6.90 OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS.
6.91 VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO.
As saídas por vendas de bens pertencentes ao ativo imobilizado.
6.92 TRANSFERÊNCIAS DE ATIVO IMOBILIZADO E/OU DE MATERIAL PARA USO OU CONSUMO.
As saídas por transferências de bens do ativo imobilizado e/ou de material de uso e consumo para estabelecimento da mesma empresa.
6.93 SAÍDAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Referentes aos insumos destinados a industrialização em outro estabelecimento.
6.94 REMESSA SIMBÓLICA DE INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Refere-se a remessa simbólica dos insumos recebidos e incorporados ao produto final sob encomenda de outro estabelecimento.
6.95 DEVOLUÇÃO DE COMPRAS PARA O ATIVO IMOBILIZADO E/OU MATERIAL PARA USO OU CONSUMO.
As saídas de bens que anulem entradas anteriores no estabelecimento, a título de compras, classificadas no código 1.91.
6.99 OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADAS.
Serão classificadas neste código todas as demais saídas de mercadorias, bens e serviços, não compreendidos nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação e/ou prestação.
remessa para vendas fora do estabelecimento;
remessa para depósitos fechados e/ou armazéns gerais;
retornos de mercadorias recebidas para industrialização e não aplicadas no referido processo;
saídas por doações, consignações e demonstrações;
saídas de amostra grátis e brindes.
7.00 SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR.
Compreenderá as operações e/ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro País.
7.10 VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS.
7.11 VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
As saídas por vendas de produtos industrializados no estabelecimento.
7.12 VENDAS DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS E/OU RECEBIDAS DE TERCEIROS.
As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
7.30 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ANULAÇÕES DE VALORES.
As saídas de mercadorias que anulem entradas anteriores no estabelecimento a título de compras, bem como anulações de valores, considerando-se:
7.31 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO.
Referente a mercadorias compradas para serem utilizadas no processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código 3.11.
7.32 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO.
Referentes a mercadorias compradas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código 3.12.
7.33 ANULAÇÕES DE VALORES RELATIVOS A AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Corresponde a valores faturados indevidamente.
7.34 ANULAÇÕES DE VALORES RELATIVOS A COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA.
Anulações de valores faturados indevidamente.
7.40 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
7.41 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
As vendas de energia elétrica para o exterior destinadas a distribuição.
7.50 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO.
7.51 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO.
A prestação de serviço de comunicação, retransmissão ou para usuário final no exterior.
7.60 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.
7.61 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.
A prestação de serviço de transporte destinado a estabelecimento no exterior.
7.90 OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS.
7.99 OUTRAS SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADAS.
Serão classificadas neste código todas as demais saídas de mercadorias, bens e serviços não compreendidos nos códigos anteriores, qualquer que seja a natureza jurídica ou econômica da operação e/ou prestação.