AJUSTE SINIEF 10 /98 - 11-12-98

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a adotar prazo diferente do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, de 12.12.97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEFS/N°, DE 15.12.70, que criou o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

A J U S T E

 

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a adotar até 31 de agosto de 2000, o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, de 12 de dezembro de 1997, em relação aos impressos confeccionados até 30 de junho de 1998.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998.