AFISCOM

AJUSTE SINIEF 08/89

(DOU 30.08.89)

Altera dispositivos do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989:
I - o inciso XIII do artigo 17:
"XIII - os valores dos componentes do frete;";
II - o inciso XV do artigo 23:
"XV - os valores dos componentes do frete;";
III - o inciso XII do artigo 31:
"XII - os valores dos componentes do frete;".
Cláusula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.