AJUSTE SINIEF 08, DE 08-07-16 - DOU 14-07-16 - Rep 15-07-16

Altera o Ajuste SINIEF 13/13, que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira - Ficam alterados os seguintes dispositivos da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 13/13, de 26 de julho de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do inciso I:
"I - ao faturamento, sem destaque do imposto, contendo, além das informações previstas na legislação:";
II - o caput do inciso II:
"II - a cada remessa das mercadorias, com destaque do imposto, se devido, contendo além das informações previstas na legislação.".

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.