AJUSTE SINIEF 08, DE 05-04-13 - DOU 12-04-13
Altera o Ajuste SINIEF 11/2010 que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – Cfe e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 149ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira - Fica acrescido o § 5º à cláusula Segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
“§ 5º - Nota técnica publicada no endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz poderá esclarecer questões referentes às especificações, definições e procedimentos referidos no § 4º.”.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.