AJUSTE SINIEF 7, DE 04-07-08 - DOU 08-07-08
Prorroga as disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/08, que autoriza o Estado do Paraná a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira
do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF S/N, de 15.12.70, que criou o Sistema Integrado
de Informações Econômico-Fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2009 o prazo previsto na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 04/08, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos relativos ao uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste
SINIEF 09/97, 12 de dezembro de 1997, realizados no período de 1º.07.2008 até a data da publicação deste ajuste.
Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.