AJUSTE SINIEF 07/00 - DOU 21-12-00
Altera disposições do Ajuste SINIEF 28/89, de 07.12.89, que concede regime especial relacionado com as obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita Federal dos Estados e do Distrito Federal, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O "caput" da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 28/89, de 07 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta As concessionárias poderão ser dispensadas da escrituração dos livros Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, desde que elaborem o documento denominado "Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS", conforme modelo anexo, e atendam as demais exigências estabelecidas pela unidade federada de seu domicílio."
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2001.
Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.