AJUSTE SINIEF 06, DE 07-04-22 - DOU 12-04-22
Altera o Ajuste SINIEF nº 03/18, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, e no Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021, resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - O § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Para a fruição do tratamento diferenciado, devem ser observadas as definições dos pontos de recebimento e de entrega do gás natural, conforme previsão contratual ou de acordo com a programação logística notificada aos transportadores pelos remetentes ou destinatários do gás natural, nos termos da Lei nº 14.134 de 8 de abril de 2021, e do Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021, e alterações.”.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.