AFISCOM

AJUSTE SINIEF Nº 5, DE 18-09-98 - DOU 25-09-98

Dá nova redação ao § 1° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 5/87, de 08/12/87.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira - O "caput" do § 1° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 5/87, de 8 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

" § 1° O passaporte deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes indicações:
...........................................................................................................................................".

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficia
da União.