
AJUSTE SINIEF 5, DE 03-07-09 - DOU 09-07-09
Altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais – SINIEF, relativamente ao
Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em
vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - Ficam acrescidos ao Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o
Sistema Integrado de Informações Econômico -Fiscais – SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:
5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento
tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente.”;
“6.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federação
diferente do remetente e do destinatário.”;
“7.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.”.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.