AJUSTE SINIEF 04, DE 14 DE 14-07-17 – DOU 20-07-17

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE:

Cláusula primeira - Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescentados ao Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, com as seguintes redações:
I - o § 5º à cláusula décima primeira:
"§ 5º No transporte de cargas realizado no modal ferroviário, fica dispensada a impressão do DAMDFE, devendo ser disponibilizado em meio eletrônico, quando solicitado pelo fisco.";
II - o § 7º à cláusula décima terceira:
"§ 7º A critério de cada unidade federada poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea.".

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.