AJUSTE SINIEF 04, DE 18-02-16 - DOU 22-02-16
Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 258ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 12/15, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima nona - As disposições contidas neste Ajuste somente se aplicam aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e Tocantins a partir de 01 de julho de 2016 e no Estado de Espírito Santo a partir 01 de janeiro de 2017."
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016